Servidores públicos municipais de Maceió podem gozar de uma licença de três meses
O presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria de Saúde do Município de Maceió (Sindsaúde Maceió), Alesandro Fernandes, compartilhou um vídeo explicando como solicitar a licença-prêmio, nesta terça-feira (16), nas redes sociais do sindicato (@sindsaude_mcz_oficial).
A licença-prêmio é um direito do servidor público municipal, que após cinco anos do exercício efetivo de sua função pode entrar com um requerimento solicitando três meses de afastamento remunerado. De acordo com Alesandro, a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer explicando que apesar do atual Estatuto do Servidor Público Municipal de Maceió não ter este direito para os trabalhadores, a Lei Orgânica do Município possui.
“Todos os servidores públicos municipais de Maceió, que estão há cinco anos no exercício das suas funções, possuem o direito de solicitar este benefício para a sua Secretaria de origem. Qualquer dúvida entrem em contato com o RH ou então conosco”, explicou.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Art.89
§ 7º É assegurada, aos servidores públicos municipais, licença especial com duração correspondente a três meses, ao fim de cada qüinqüênio de efetivo exercício do cargo público permanente, facultada a opção pela contagem dobrada do período não gozado, para fins de aposentadoria.