Para tratar sobre algumas dúvidas que surgiram a respeito da licença-prêmio dos servidores públicos municipais da Saúde de Maceió, o presidente do Sindsaúde, Alesandro Fernandes, se reuniu nesta quinta-feira (9), com o advogado Alfredo Palmeira, na sede do escritório jurídico Dantas e Delgado, na Jatiúca.

Alfredo Palmeira esclareceu diversas questões, em especial sobre a licença-prêmio para os servidores que se aposentaram. “Se o servidor público municipal de Maceió se aposentou há menos de cinco anos ele pode entrar com uma ação na justiça para requerer a licença-prêmio não gozada em dinheiro”, contou.
Para realizar o trâmite jurídico é necessário levar para o sindicato algumas documentações, que estarão listadas ao fim da matéria. Alesandro Fernandes se colocou à disposição para prestar mais esclarecimentos e diss. “Nosso trabalho é para garantir que todos os direitos dos servidores da Saúde de Maceió sejam reconhecidos e cumpridos. Então, se você se enquadra nesta situação pode nos procurar”, enfatizou.
Além da ação judicial, os servidores públicos municipais que estão na ativa e possuem mais de cinco anos de serviço prestado podem solicitar a sua Secretaria três meses de afastamento remunerado.
Documentos necessários:
1)Cópia do histórico funcional;
2)Fichas financeiras dos últimos 5 (cinco) anos;
3)Cópia da portaria de concessão de aposentadoria ou publicação no Diário Oficial;
4)Cópia dos 3 (três) últimos contracheques, que antecederam a aposentadoria;
5)Documentos de identificação pessoal (CPF e RG);
6)Comprovante de residência.
Quem tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o sindicato no número 📞 (82) 3221-0343 , de segunda à sexta, das 8h às 14h.