NOTA EXPLICATIVA: edital de chamamento para acordo de processos dos servidores

O SINDSAÚDE, por meio desta nota, orienta seus filiados com relação ao edital de chamamento para acordo de processos dos servidores, tanto administrativos quanto judiciais, conforme publicado no Diário Oficial na última sexta-feira, 21/03/2025.

Segue abaixo as observações identificadas pela nossa assessoria jurídica:

1. O valor a ser pago pelo acordo, caso o processo seja apenas administrativo, será o valor histórico da época em que o direito foi concedido, sem correção monetária e sem juros.
1.1 Caso o processo seja judicial, para aqueles que tenham sentença até o dia 31/12/2024, o valor será corrigido pelo IPCA-E (não incluindo a SELIC nem os juros), ocorrendo assim uma defasagem do valor.
Após essa apuração, ainda incidirão, dependendo do direito pleiteado, Imposto de Renda, contribuição para o IPREV, deságio e honorários advocatícios (caso o processo seja judicial).

2. Deve haver, no pedido de conhecimento do direito, despacho favorável ao objeto do direito pleiteado, emitido pela PGM, por meio da procuradoria especializada ou por portaria.

3. A assinatura do termo de acordo não gera o direito absoluto de receber o valor, e sim, uma mera expectativa de direito, conforme descrito no edital de chamamento. Isso ocorre em virtude da limitação orçamentária (válida para ambas as formas de pagamento).

4. Os pagamentos por RPV’s ficarão limitados à disponibilidade orçamentária. Ou seja, caso o valor destinado ao pagamento desse acordo se esgote, os RPV’s não serão expedidos e o acordo será tornado sem efeito.

5. Aqueles valores que ultrapassem 13 salários mínimos, mesmo quando calculados dentro dos termos do acordo, obrigatoriamente entrarão na fila de precatórios. Isso significa que haverá uma defasagem no valor, e o pagamento não será feito de forma imediata.

6. O direito citado no edital com relação à LICENÇA-PRÊMIO refere-se apenas aos servidores inativos, que já se aposentaram e têm licença vencida e não usufruída nos últimos cinco anos. Esse direito não abrange os servidores ativos.

7. As ações que deverão ser pagas por precatório seguirão o rito e o trâmite original dos precatórios. Ou seja, estarão sujeitas à limitação orçamentária e, caso não possam ser pagas neste ano, ficarão para o próximo ou os seguintes (sem previsão da data de pagamento).

OBS: Informamos que as nossas ações judiciais coletivas continuarão seu trâmite normal, garantindo assim a correção dos valores de forma atualizada, para que nosso filiado tenha seu direito respeitado.

Ao mesmo tempo, estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

SEMPRE NA LUTA EM DEFESA DOS NOSSOS FILIADOS!

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