Assessoria jurídica do sindicato emitiu parecer sobre segurança jurídica da efetivação dos agentes pela EC 51/2006
O presidente do Sindsaúde Maceió, Alesandro Fernandes, participou na manhã desta quinta-feira (14) de uma reunião com a Procuradoria Geral do Município (PGM), a secretária Municipal de Gestão, Mary Anne Souza, e dirigentes sindicais, para tratar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que gerou incerteza sobre a perda de direitos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) entre os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Alesandro Fernandes ouviu o que os procuradores municipais tinham a falar e esclareceu alguns pontos com o objetivo de tranquilizar a categoria, tendo em vista que o Sindsaúde Maceió, por meio de sua assessoria jurídica, compreende que a decisão do STF não afeta os servidores efetivados pela Emenda Constitucional 51/2006, como é o caso de uma parte dos agentes de Maceió.
A segurança jurídica da efetivação dos agentes de saúde e de combate às endemias existe, pois já há um processo com trânsito em julgado sobre o tema, confirma Alesandro. “Não se desconhece da existência de discussão acerca do enquadramento de servidores que possuem a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT nas vantagens dos servidores efetivos, todavia, como visto, a situação dos ACS e ACE é distinta, uma vez que a efetivação destes ocorreu por meio da promulgação da EC 51/2006”.
A PGM está avaliando caso a caso e abrindo as diligências necessárias. A luta do Sindsaúde Maceió é constante para garantir a valorização e os direitos dos servidores da saúde de Maceió.