O presidente do Sindsaúde Maceió, Alesandro Fernandes, esclareceu nesta terça-feira (7), os impactos de uma recente circular emitida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre o gozo de licenças-prêmio no ato da aposentadoria. De acordo com o documento, servidores que solicitarem a inatividade seriam obrigados a usufruir das licenças pendentes antes da concessão do benefício.
Contudo, após análise da assessoria jurídica do sindicato, constatou-se que a decisão judicial que fundamenta tal orientação não abrange os filiados do Sindsaúde. A decisão é restrita aos membros da entidade sindical que ingressou com o processo original, não possuindo efeito imediato ou obrigatório sobre a nossa base.
Alesandro orienta aos servidores filiados, que aquele, que se sentir pressionado ou tiver sua aposentadoria condicionada ao gozo da licença deve procurar o sindicato imediatamente para que possamos tomar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. “Nossa assessoria jurídica está atenta e já identificou que essa obrigatoriedade não se aplica aos nossos filiados. Não permitiremos que direitos conquistados com anos de dedicação à saúde pública sejam cerceados por interpretações genéricas”, destacou.
Gratificação do PSF em risco
Outro ponto da circular e do parecer da PGM é a suspensão do pagamento da gratificação do Programa Saúde da Família (PSF) durante o período de licença-prêmio. Essa medida atinge diretamente os profissionais da Estratégia de Saúde da Família, gerando prejuízos financeiros.
O Sindsaúde reafirma seu compromisso de luta e informa que já está discutindo a judicialização do tema. O objetivo é assegurar que o servidor possa usufruir de seu descanso legal sem sofrer cortes em sua remuneração, garantindo a manutenção integral da gratificação do PSF.
